Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 12:28
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 15:22
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 09:59
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:49
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:03
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 12:19
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:04
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 08:27
Lula diz ao MST que País tem lei e regras que valem para todos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu 13º programa Café Com o Presidente, na manhã de hoje, deu um recado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ao dizer que o País tem lei.
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:51
-
Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (quarta parte). Conseqüências da decisão do STF.

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Município. Direito autoral. Obra fotográfica.

A proteção legal das obras fotográficas resguarda o direito do autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado quando aquelas forem utilizadas por terceiros.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 16:13
Lei nº 14.713/2023: o que a nova norma muda na atribuição da guarda compartilhada?

Por Eloise Caruso Bertol
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:15
Fornecedores de serviços são condenados por demora na entrega e falhas em móveis

Eles deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.

Home